- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STF – RE 563.440, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/01. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 599.903, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmou o entendimento de que é "infraconstitucional a questão do enquadramento jurídico da execução de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública ao disposto no art. 730 do Código de Processo Civil". 2. Agravo regimental desprovido. (RE 563440 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01592)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.