JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.838

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – HC 122.838, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática do relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Matéria não analisada por aquela Corte. Supressão de instância. Ponderação e reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Descabimento. Condenação transitada em julgado. Writ sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus extinto. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar, em exame per saltum, questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 4. A via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória para a fixação da pena e do regime prisional. 5. Habeas corpus extinto, por inadequação da via eleita. (HC 122838, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 122.324

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Argumentos insuficientes para modificar a decisão ora agravada. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Precedentes. Impetração dirigida contra decisão monocrática de relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Regimental não provido…

HC 122.718

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/08/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECURSO PENDENTE NO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática - em que não conhecido anterior habeas corpus-, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Não e…

HC 151.437

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/06/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718/SP, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma,…

HC 147.637

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/03/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718/SP, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma,…

HC 122.257

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/08/2014

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração manejada em substituição ao recurso extraordinário. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Negativa de seguimento do habeas corpus por intermédio de decisão singular do relator. Possibilidade. Inteligência dos arts. 38 da Lei nº 8.038/90 e 21, § 1º, do RISTF. Não ocorrência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.