JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.254

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.254, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Requerimento para restabelecimento do regime aberto para cumprimento da reprimenda. Impossibilidade. Regime mais gravoso lastreado nas circunstâncias concretas do paciente. A decisão impugnada atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 3. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 208254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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