JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.568

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.568, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Progressão de regime. Exame criminológico. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 215568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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