JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.327

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.327, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Embargos de declaração no mandado de injunção. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aposentadoria especial. Servidor público municipal. 3. Alteração superveniente da competência. EC 103/2019. 4. Mandado de injunção não conhecido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MI 7327 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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