JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.256

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.256, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Conselho Nacional de Justiça. Resoluções 313, 314 e 318 de 2020. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente. 3. Magistrado de Vara do Trabalho de Salvador. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Recusa à suspensão de audiência por indicação das partes. Responsabilização processual do jurisdicionado por interrupção de acesso ao ato jurisdicional virtual, devidamente justificada por motivos técnicos. Culpabilização do jurisdicionado pelo não comparecimento de testemunha em audiência. 4. Determinação exarada pelo CNJ consistente em adequação da conduta funcional do juiz às diretrizes nacionais e locais de enfrentamento à Covid-19. Atuação do CNJ em conformidade com o programa constitucional. Controle administrativo e disciplinar da magistratura. Repercussões em atos processuais. Possibilidade. Precedente: HC 187.317, de minha relatoria, DJe 6.8.2020. 5. Fundamentação dos Conselheiros do CNJ quanto às preliminares e ao mérito. Decorre da lógica jurídica que, para julgar o mérito, devem ter sido ultrapassadas as preliminares. Compreensão majoritária externada. Comando similar ao contido nos arts. 136 e 137 do Regimento Interno do STF. Precedente: ADPF 388, de minha relatoria, DJe 1º.8.2016. 6. Convocação de sessão extraordinária para continuidade de julgamento com devolução de vista. Possível. Motivação idônea de convocação realizada pela Presidência do CNJ. Art. 118-B do Regimento Interno do CNJ. Resolução CNJ 312/2020. Disposição similar no Regimento Interno do STF. Emenda Regimental 53/2020. Ofensa ao devido processo administrativo. Inexistente. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37256 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.972

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2020

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Pedido de providências. Determinação de remanejamento de varas judiciárias para outra unidade da federação sem prévia consulta ao CJF quanto aos critérios técnicos. Inobservância da Resolução 184/2013. 5. Configurada extrapolação de competência pelo CNJ. 6. Segurança concedida para cassar a determinação, sem prejuízo da observância do art. 9º da Resolução 184/2013, caso o…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.275

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 21/06/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE INJURIDICIDADE OU MANIFESTA IRRAZOABILIDADE DO ATO IMPUGNADO. CONTROVÉRSIA RELEVANTE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS ATOS GERADORES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justific…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.404

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/05/2022

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de magistrada. Atribuição correicional originária e autônoma. Pretensão de arquivamento da apuração sob a alegação de que os indícios da infração derivam de prova ilícita. Ausência de direito líquido e certo. Pretensão de reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Ausência …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.254

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/12/2019

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Deferimento de prorrogação de prazos e cronograma firmados em acordo firmado entre o SINDJUS/MA e o TJMA. 4. Alegação de violação aos arts. 37, inciso V, e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Não configuração. 5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36254 AgR, Relator(a…

AG.REG. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.072

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/06/2019

Agravos regimentais no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Competência correicional originária e autônoma. 4. Revisão disciplinar. Art. 83, I, do RICNJ. 5. Peculiaridades do caso. Decisão de arquivamento não foi contrária às evidências dos autos. Cada fato foi descrito, cotejado e avaliado de forma individualizada pelo Tribunal de origem. Atuação do CNJ que configurou juízo recursal, hipótese não admitida no âmbito da revisão disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.