JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 825.783

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – ARE 825.783, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Direito à nomeação de candidato aprovado. 3. Reconhecimento pela Corte de origem da vinculação da Administração em prover cargos vagos ao aditar edital. Impossibilidade de interpretação de cláusulas editalícias e revolvimento do acervo fático-probatório. Súmulas 279 e 454. 4. Princípio da boa-fé objetiva da Administração Pública. Dever de motivação. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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