JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.141

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
19/07/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.141, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 19/07/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADI 2777 E TEMA 201 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ATO RECLAMADO. EQUÍVOCO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pendência de apreciação de recurso interposto na origem revela não ter sido concluído o iter processual exigido para o ajuizamento da reclamação fundada no art. 988, § 5º, II, do CPC. 2. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante dos atos impugnados e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental parcialmente provido. Reclamação a que se nega seguimento. (Rcl 50141 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 18-07-2022 PUBLIC 19-07-2022)
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