JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.659

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
24/08/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.659, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 24/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de teratologia na aplicação do entendimento do Tema nº 339 da RG e usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Reiteração de argumentos aduzidos em embargos de declaração que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. A mera reiteração de argumentos deduzidos no recurso de embargos de declaração não revela apresentação de novos elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, na qual se assentou a ausência de teratologia quanto à aplicação da tese de repercussão geral do Tema nº 800 da RG pelo órgão de origem ou peculiaridade que justifique nova apreciação do tema pelo STF. 2. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 52659 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022)
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