AI 762.874
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IRREGULARIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 762874 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe…