JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.399

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – MS 25.399, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO. Define-se a competência para o julgamento do mandado de segurança a partir da autoridade ou órgão apontado como coator. DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA. O termo inicial do prazo decadencial relativo a mandado de segurança coincide com a data da ciência do ato atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO – SITUAÇÃO CONSTITUÍDA – INTERESSADO – AUDIÇÃO. Uma vez existente situação jurídica constituída, cumpre ouvir o respectivo beneficiário. (MS 25399, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 28.948

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 18/08/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE NO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MS 28948 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08…

MS 28.538

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 23/04/2014

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. A interpretação sistemática, teleológica e integrativa da Constituição Federal revela a competência do Supremo para julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Senado Federal. MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. O mandado de segurança não viabiliza a fase probatória, devendo vir com a inicial os elementos de convicção quanto à ofensa a direito líquido e certo. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FUNCI…

RMS 32.487

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/11/2017

EMENTA: PRAZO – DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TERMO INICIAL. O termo inicial para a formalização de mandado de segurança pressupõe a ciência do impetrante, nos termos dos artigos 3º e 26 da Lei nº 9.784/1999, quando o ato impugnado surgir no âmbito de processo administrativo do qual seja parte. MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRESCINDIBILIDADE. Instruído o processo com documentos suficientes ao exame da pretensão veiculada na petição inicial, descabe suscita…

MS 26.043

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/09/2012

EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. Descabe cogitar de renovação do prazo decadencial para a impetração, consideradas prestações sucessivas, quando atacado ato positivo formalizado em data anterior aos 120 dias que antecederam ao ajuizamento. (MS 26043 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.