ADI 4.369
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2010
EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA ESTADUAL – SERVIÇO DE TELEFONIA – ASSINATURA MENSAL. Surge, com relevância capaz de respaldar a concessão de medida acauteladora, pedido no sentido de declarar-se a inconstitucionalidade de lei estadual que haja implicado a proibição de cobrança de assinatura mensal (assinatura básica) nos serviços de telefonia. (ADI 4369 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VO…