JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.369

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STF – ADI 4.369, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELEFONIA – ASSINATURA BÁSICA MENSAL. Surge conflitante com a Carta da República lei local a dispor sobre a impossibilidade de cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. Precedentes: Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.847/SC, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 9 de março de 2012, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.478, relator ministro Ayres Britto, acórdão publicado no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2011. (ADI 4369, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)
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