JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.375.276

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.375.276, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos de agente da saúde. Natureza dos cargos. Discussão. 3. Ofensa constitucional indireta. Reexame de matéria fática. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1375276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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