JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 825.534

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
09/12/2014

STF – AI 825.534, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/10/2014, p. 09/12/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (AI 825534 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014)
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