JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.077

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
21/07/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.077, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 21/07/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 1983, E PORTARIA MF N° 238, DE 1984. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CRFB: NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação à cláusula de reserva de plenário quando o Tribunal de origem não declara a inconstitucionalidade de norma. No caso, a controvérsia foi decidida assentando-se a ilegalidade da Portaria MF nº 238, de 1984. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 524077 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-144 DIVULG 20-07-2022 PUBLIC 21-07-2022)
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