JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.328

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.328, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Notícia do uso da arma de fogo em ocasiões distintas do fato delituoso. Revolvimento de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento agravado. Agravo não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois seus fundamentos se harmonizam estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em questão. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 214328 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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