JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.996

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.996, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Crime do art. 304, na forma do art. 298, caput, do Código Penal, praticado em conjunto com prefeito municipal. Processo e julgamento no Tribunal de Justiça. Ausência de vício de incompetência. Súmula nº 704 do STF. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente impetração, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo regimental não provido. (HC 214996 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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