JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.126

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.126, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal, Processual Penal e Constitucional. Prisão preventiva. Crimes de resistência, desobediência, condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, perigo de dano no trânsito e roubos com emprego de arma de fogo, tentado e consumado. Medida constritiva justificada na gravidade concreta da conduta, conforme decidido no HC nº 203.311. Alegação de excesso de prazo relativamente à apreciação de recurso especial interposto pela defesa. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 216126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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