JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 216.219

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 216.219, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Constitucional e processual penal. Artigos. 5º, inciso LV, e 133 da Constituição. Trânsito em julgado de decisão de provimento ao recurso especial interposto pela acusação. Falecimento do único advogado constituído, resultando na impossibilidade de intimação da defesa do réu. Violação do contraditório e da ampla defesa. Desconstituição do trânsito em julgado e devolução do prazo recursal, oportunizando o amplo exercício do contraditório e da defesa. Agravo a que se nega provimento. (HC 216219 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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