AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.463
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/04/2022
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão anterior. 2. Agravo regimental não provido. (HC 211463 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)