JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.795

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.795, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inadmissibilidade de reclamação contra decisão em que se aplica entendimento da Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante apenas se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. Inadmissibilidade de reclamação contra decisão em que se aplica entendimento da Corte aos processos múltiplos. Competência do tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 53795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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