JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.336

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.336, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão agravada que assentou ser incabível a reclamação para rediscutir matéria já decidida por esta Corte. II - QUESTÃO DISCUTIDA 2. O cabimento da reclamação. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. É incabível a reclamação que visa a rediscussão de matéria já decidida por esta Suprema Corte. 4. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas atribuições, são de sua própria competência e só pode ser realizada mediante a interposição de recursos adequados. III – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 74336 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.713

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O instrumento processual da reclamação, como medida de direito constitucional vocacionada a pres…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.949

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ARE nº 1.525.414. Sobreposição de reclamação. Decisão de órgão do STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. Nego provimento ao agravo regimental. (Rcl 76949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-202…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.368

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/12/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. DECISÃO DE MINISTRO OU DE TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, “[n]ão cabe reclamação contra atos decisórios dos ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, dado que tais decisões são juridicamente imputados à autoria do…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.162

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/04/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que teria ofendido o entendimento firmado no Tema 733 da repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo inte…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.501

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para se preservar a competência do STF e se garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para se resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88). 2. Em torno desses conceitos, a jurispru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.