ARE 639.096
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola o art. 93, inciso IX, da Constituição a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível em recurso extraordinár…