JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.729

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – RE 635.729, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 24/08/2011

Ementa

EMENTA: Juizado especial. Parágrafo 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95. Ausência de fundamentação. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não ocorrência. Possibilidade de o colégio recursal fazer remissão aos fundamentos adotados na sentença. Jurisprudência pacificada na Corte. Matéria com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (RE 635729 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-03 PP-00436)
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