- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STF – EXT 1.356, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 11/11/2014
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA FUNDADA EM TRATADO. EXTRADITANDO QUE POSSUI ESPOSA E FILHOS BRASILEIROS. SÚMULA 421. DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS NO CASO. DEFERIMENTO. 1. Por força do sistema de contenciosidade limitada consagrado no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) e placitado pela jurisprudência desta Corte, compete ao Supremo Tribunal Federal exclusivamente o exame dos pressupostos formais do pedido de extradição. Precedentes. 2. No caso dos autos, incide o verbete 421 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.” 3. O crime de tráfico de entorpecentes previsto na legislação alienígena encontra correspondência, no caso, no tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. Extradição deferida. (Ext 1356, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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