JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.455

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
17/08/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.455, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 17/08/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Alegada violação à Súmula Vinculante 10, desta Corte. 3. Inexistência de afastamento de lei ou ato normativo com base em fundamento constitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 49455 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2022 PUBLIC 17-08-2022)
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