JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.767

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
09/12/2014

STF – INQ 3.767, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 09/12/2014

Ementa

EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino formal e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cabe o recebimento. (Inq 3767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)
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EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendidas as formalidades legais e havendo narração de fato típico-penal e indícios de autoria, cumpre receber a denúncia, abrindo-se a oportunidade, em defesa da sociedade, de o titular da ação penal comprovar a imputação. (Inq 4413, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)

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