JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 188.616

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
12/09/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 188.616, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 12/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não havendo omissão ou contradição no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 188616 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 09-09-2022 PUBLIC 12-09-2022)
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