JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 830.133

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – RE 830.133, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra desacerto da decisão agravada. 3. Agências bancárias e instituições financeiras. Instalação de dispositivos de segurança. Relações de consumo. 4. Competência legislativa concorrente. Possibilidade de edição de lei estadual sobre o tema. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 830133 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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