- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STF – ARE 980.355, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 04/10/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 09.09.2016. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE LEI À LUZ DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Estando em jogo no recurso extraordinário, em última análise, a interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais à luz do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, não merece trânsito o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental que se nega provimento, com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 980355 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
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