JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.714

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – RE 565.714, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 29/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO AO RELATOR: INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO: IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA INCLUSÃO EM PAUTA. DIVULGAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É inadequado o requerimento de sustentação oral formulado diretamente ao Relator. 2. Tendo sido regularmente intimado da inclusão em pauta para julgamento do processo e divulgada a sessão prevista de julgamento, não se há cogitar de nulidade por ausência de intimação da devolução das petições nas quais se requeria a sustentação oral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 565714 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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