- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STF – AC 2.864, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 22/08/2011
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E REPASSE DE VALORES. CONVÊNIOS N. 383.671/1999 E 383.689/1999. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Cadastro Único de Convênios – Cauc, impossibilita sejam celebrados novos convênios entre Estados e entidades federais. 2. O registro da entidade federada, por suposta inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. 3. Em cognição primária e precária, estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. 4. Medida liminar referendada. (AC 2864 MC-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011)
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