- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STF – AC 2.636, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 14/10/2010, p. 11/11/2010
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INSCRIÇÃO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI E NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS - CAUC. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE NOVOS ACORDOS, CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados ou de suas autarquias no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e no Cadastro Único de Convênios - Cauc, a União impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre Estados e entidades federais. 2. O registro de Fundação Pública estadual, por suposta inadimplência, nesses cadastros federais pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos para a manutenção do serviço público primário. 3. Medida liminar referendada. (AC 2636 MC-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2010, DJe-216 DIVULG 10-11-2010 PUBLIC 11-11-2010 EMENT VOL-02429-01 PP-00001)
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