JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.153

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
26/08/2020

STF – HABEAS CORPUS 174.153, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 26/08/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, em especial o registro de que “os acusados poderiam perpetuar a conduta criminosa, com expressa menção aos antecedentes do Paciente”. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 174153, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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