- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STF – ACO 2.375, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 04/02/2015, p. 17/03/2015
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de apontadas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. 2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. 3. Em cognição primária e precária, estão presentes os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. 4. Antecipação de tutela referendada. Agravo regimental prejudicado. (ACO 2375 TA-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
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