JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.872

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – RHC 122.872, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E MANTIDA NA SENTENÇA QUE CONDENOU O AGRAVANTE A 17 ANOS DE RECLUSÃO. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao relator o julgamento de pedido contrário à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 192 do RI/STF). 2. Na hipótese de que se trata, a prisão preventiva foi determinada pelo com base em dados objetivos da causa, notadamente no fato de o ora agravante supostamente praticar o delito de tráfico de forma habitual, negociando grande quantidade de entorpecentes diretamente com integrantes do PCC. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que a possibilidade concreta de reiteração delitiva e a gravidade objetiva dos fatos implicados na ação penal são fundamentos idôneos para a custódia cautelar. Precedentes. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar matéria não arguida perante as instâncias precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122872 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 142.839

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/04/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão cautelar (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, …

RHC 185.808

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/08/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO. FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.23…

HC 235.259

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A gravidade em concreto do crime e a reincidência do agente constituem fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia preventiva. Precedentes. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação …

RHC 185.808

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/08/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO. FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.23…

RHC 231.150

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/09/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também admite que “a periculosidade do paciente, evidenciada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.