JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.380.697

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.380.697, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material ao fixar o percentual da multa aplicada no julgamento do agravo interno. 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente as demais questões postas pela parte recorrente. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para esclarecer que a multa aplicada no julgamento do agravo interno se deu no montante de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. (ARE 1380697 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)
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