JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.561

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – RCL 16.561, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11. 1. O pedido de soltura do reclamante perdeu o objeto ante a concessão de habeas corpus pelo tribunal de origem. 2. Ademais, a condução do ora embargante com o uso de algemas foi necessária para a prevenção do próprio preso, policiais e demais passageiros do voo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (Rcl 16561 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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