JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 843.330

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – ARE 843.330, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo especial em comum. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Reexame do panorama fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 753.860

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Aplicabilidade imediata da Lei 11.960/09. Pedido prejudicado. 4. Aplicação dos dispositivos até julgamento final das ADI 4.357 e 4.425 do STF. Modulação dos efeitos da decisão pendente. 5. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo especial em comum. Matéria infraconstitucional. Reexame do panorama fático-probatório. Enunciados 279…

ARE 827.909

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO E CONTAGEM DE PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O benefício previdenciário, nas hipóteses em que sub judice o preenchimento dos requisitos para sua concessão, demanda a análise da legislação i…

ARE 942.332

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício de aposentadoria. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 942332 AgR, Relat…

RE 1.027.221

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Conversão do tempo de serviço comum em especial. Cômputo para fins de aposentadoria. Violação ao direito adquirido. Não ocorrência. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1027221 AgR, Rel…

AI 800.850

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões do agravo não atacam os fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Contagem de tempo diferenciado com aplicação do fator previdenciário. Matéria Infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 748.444. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.