JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 572

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AP 572, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: Ação penal originária. 2. Ratificação da denúncia. Processo iniciado em outras instâncias e declinado por motivo superveniente é de forma livre, sendo suficiente a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento da ação penal. 3. Falsificação de títulos de eleitor. Comete o crime do art. 348 do Código Eleitoral (falsificação de documento público para fins eleitorais) aquele que participa da falsificação de títulos de eleitor, organizando grupo que apunha assinatura no campo reservado ao portador. Cada título falsificado corresponde a uma infração. Reconhecida, em face das mesmas condições relevantes, a continuidade delitiva. Decretada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada. 4. Corrupção ativa. Comete o crime do art. 333 do Código Penal aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados. Ação penal julgada procedente. 5. Perda do mandato parlamentar. Entendimento da maioria no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Determinação de comunicação à respectiva Casa para instauração do procedimento do art. 55, § 2º, da Constituição Federal. (AP 572, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AP 563

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 21/10/2014

EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL) E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (FRAUDE PROCESSUAL). ACUSADO, CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUE ASSUME MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO RESPECTIVO TRIBUNAL. PRERROGATIVA DE FORO QUE IMPÕE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MANUTENÇÃO PARCIAL DA CONDENAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA …

AP 530

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/09/2014

EMENTA: DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durant…

ARE 1.414.883

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral, Penal e Processual Penal. 3. Falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou alteração de documento público verdadeiro, para fins eleitorais. Uso de documento falsificado ou adulterado. Arts. 348 e 353 do Código Eleitoral, c/c os arts. 33, §§ 2º e 3º; e 59 do Código Penal. 4. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revo…

AP 644

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/02/2018

EMENTA: Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto das ações penais AP 644 e AP 958. 3. Prescrição da pretensão punitiva – crime de associação criminosa, art. 288 do CP. Art. 109, IV, do CP. Decorreu o prazo prescricional, sem interrupções ou suspensões. Pronunciada a prescrição. 4. Inépcia da denúncia. A remissão a peças dos autos não é causa de inépcia da denúncia. A jurisprudência admite a utilização de fundamentação per relationem na ini…

AP 896

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/10/2018

EMENTA: AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. TERMO DE DOAÇÃO ELEITORAL FALSIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Para caracterização do crime de falsidade eleitoral ideológica, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, além da materialidade delitiva, imprescind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.