JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.612

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 693.612, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência privada. Contribuição. Restituição. Correção monetária. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 636 e 454/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo ao índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 693612 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-03 PP-00373)
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