- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STF – ADI 3.269, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 22/09/2011
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.903/2002, do Distrito Federal. Competência legislativa. Trânsito. Condução de veículo automotor. Estado flagrante de embriaguez do condutor. Cominação de penalidades. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, recolhimento do veículo e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Regras de uso de veículo. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor. (ADI 3269, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00069 RB v. 23, n. 576, 2011, p. 56-58)
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