- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – RE 559.649, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC. 2. De acordo com a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, que me parece juridicamente correta, o acórdão que modifica substancialmente a sentença condenatória — com alteração da tipificação penal e aumento significativo de pena — caracteriza marco interruptivo da prescrição. Logo, a prescrição da pretensão punitiva do Estado não se consumou. 3. Embargos rejeitados. (RE 559649 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-05 PP-00857)
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