JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.158

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.158, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Servidor público estadual. 3. Conversão de regime celetista para estatutário. Lei 10.219/1992. 4. Concessão de licença especial prevista no estatuto dos servidores estaduais (Lei Estadual 6.174/1970) a servidor oriundo do regime celetista. Impossibilidade. Ausência do atributo da efetividade. 5. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 1.695. Inexistência. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 51158 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022)
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