ARE 789.438
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação anulatória de atos administrativos que determinaram a desocupação de área pública, por parte do condomínio, por inexistência de alvará de construção, nos termos da Lei Distrital 2.105/98. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade do reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 789438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda…