- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STF – ARE 797.889, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. As razões recursais do agravo regimental não guardam pertinência com a fundamentação da decisão agravada. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797889 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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