JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 639.150

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – RE 639.150, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. O recorrente limita-se a postular uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 639150 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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