JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 584.382

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STF – RE 584.382, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO POR INATIVIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.5.2007. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a análise da norma infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. O Plenário Virtual desta Corte já proclamou a inexistência de repercussão geral sobre a matéria no AI 705.941-RG/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 23.4.2010. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 584382 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2014 PUBLIC 11-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 542.340

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Natureza de verbas recebidas. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas recebidas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a prévia análise da legislação infraconstitucional. Portanto, a suposta ofensa à Consti…

ARE 764.810

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 02/12/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MANUTENÇÃO DA PONTUAÇÃO (80 PONTOS) APÓS ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECO…

ARE 836.551

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.3.2010. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudên…

RE 595.830

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE BENEFÍCIO INTITULADO “COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS” PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERSADA. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, providência vedada na instância extraordinária. 2. De m…

RE 848.278

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.7.2014. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.