JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 844.538

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STF – ARE 844.538, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO REALIZADO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.7.2013. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 844538 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014)
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