JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.377.947

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
27/09/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.377.947, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Apelo extremo do Ministério Público provido. Competência para processar e julgar ação penal contra autoridade com prerrogativa de foro. Descontinuidade do mandato. Suposto crime cometido em mandato anterior e já encerrado. Instrução processual encerrada perante o Tribunal a Quo por ocasião do declínio da competência. Prorrogação da competência para prosseguir na persecução penal do agravante. Garantia da efetividade da jurisdição. Orientação firmada pelo Plenário do STF na Questão de Ordem na AP nº 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Agravo regimental não provido. (RE 1377947 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 26-09-2022 PUBLIC 27-09-2022)
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