JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 10.467

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 10.467, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. ART. 102, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O pleito não encontra previsão em nenhum dos dispositivos constitucionais que fixam a competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, incisos e alíneas da Constituição Federal). II – O agravante não refutou os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do RISTF. Precedentes. III- Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 10467 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)
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