JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.441

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
25/04/2022

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.441, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 18/12/2021, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, “F” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA. 1. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do art. 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se às situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal. 2. Agravo interno desprovido. (ACO 3441 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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