JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.676

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.676, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes dos arts. 229 (exploração sexual); 230 (rufianismo); 218-B, § 2º, inciso II (favorecimento da prostituição de adolescente); 129, § 13 (lesão corporal praticada contra mulher); e 228 (favorecimento à prostituição) do Código Penal. Pedido de absolvição. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 253676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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