JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.455

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STF – RHC 119.455, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA QUE NÃO FOI ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I – A decisão impugnada foi publicada em 21/5/2013 e o recurso foi protocolizado em 20/6/2013, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impede o seu conhecimento. II – Os pedidos veiculados no recurso ordinário não foram abordados na decisão ora questionada, fato que impede o conhecimento desta impugnação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência previstos no art. 102 da Constituição Federal. III – Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. (RHC 119455, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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