JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.476

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – HC 124.476, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Súmula 692. Pretensão não apreciada pelo relator da extradição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124476 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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