MS 33.294
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/12/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar mandados de segurança que impugnam atos de Ministérios de Estado, órgãos não previstos no art. 102, I, d, da Constituição. 2. O writ foi conhecido apenas no que diz respeito ao ato praticado pelo Tribunal de Contas da União, contra o qual, porém, pende …